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ANVISA atualiza os limites máximos de contaminantes em alimentos

 

A ANVISA atualiza frequentemente suas normas, com o intuito de garantir a segurança do consumo dos alimentos pelo consumidor. Essas atualizações impactam diretamente a indústria de alimentos e bebidas, exigindo adequações importantes.

Recentemente, publicou a Instrução Normativa (IN) nº 351, de 18 de março de 2025, que altera a Instrução Normativa – IN nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. 

A ANVISA é a autoridade federal responsável pelo estabelecimento de limites de contaminantes nos alimentos no Brasil. Importante destacar, que para este processo, são adotadas as metodologias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), mundialmente reconhecidas por especialistas e autoridades de saúde estrangeiras. 

Entendendo os contaminantes

Contaminantes são agentes biológicos, físicos ou químicos que são introduzidos no alimento de forma não intencional e que podem trazer danos à saúde da população. 

 A contaminação de um alimento pode ocorrer ao longo de toda a cadeia produtiva e pode estar associada a vários fatores, incluindo: 

 – questões ambientais, como a presença de poluentes no ar, no solo e na água; 

 – características da matéria-prima alimentar, como a presença natural de microrganismos ou substâncias tóxicas em vegetais e animais; ou 

 – tecnologias e insumos usados na produção, que podem alterar substâncias presentes nos alimentos em formas com potencial tóxico ou transferir compostos com este potencial. 

 Na maioria das vezes, a contaminação pode ser evitada ou reduzida pela adoção de práticas agrícolas e de produção adequadas. Inclusive, o foco das boas práticas é a minimização deste risco. Entretanto, há situações em que a total eliminação do contaminante não é possível ou pequenas quantidades desses agentes podem ser toleradas sem trazer prejuízos significativos à saúde. Nestes casos, estabelece-se limites máximos aceitáveis, os quais normalmente são variáveis por tipo de alimento. Os limites devem ser baseados em princípios científicos e fundamentados na proteção à saúde humana. Alimentos com teores de contaminantes superiores aos estipulados nos regulamentos não podem ser comercializados. 

Veja quais foram as alterações

Redução do limite de chumbo nas categorias de alimentos infantis, que passou de 0,05 mg/kg para 0,02 mg/kg: 

Inclusão de limites máximos para fumonisinas em milho e derivados:

Inclusão de novos contaminantes:

Destaque para a Melamina, pois todos os alimentos (alimentos em geral), exceto fórmulas infantis, devem atender os limites estabelecido para este novo contaminante.

Atenção aos prazos para adequação

  • 6 meses (até 18/09/2025) para implementação das análises dos novos limites dos contaminantes de metais e micotoxinas.
  • 12 meses (até 18/03/2026) para implementação das análises dos novos contaminantes.

 

Por: Roberta Ferraro Machado, 28 de março de 2025

Roberta é diretora na RF CONSULTORIA ALIMENTOS, uma empresa de consultoria voltada para a indústria de alimentos.

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